Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 trarão mais de 7 bilhões em incentivo à cultura

Os projetos irão retornar ao Senado e, em seguida, seguem para sanção presidencial

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Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

A tarde da última quinta (24) trouxe uma rara campanha positiva para o setor da cultura, que vem sofrendo nos últimos anos com o combo pandemia + governo Bolsonaro. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,8 bilhões do orçamento da União para amparar trabalhadores do setor cultural de todo o País. Além disso foi também aprovada a Lei Aldir Blanc 2, que destina 3 bilhões de reais em uma política de fomento de caráter permanente.

Na aprovação da Lei Paulo Gustavo, a votação contou com maioria absoluta de parlamentares: 411 deputados e deputadas foram a favor da proposta e apenas 27 contrários.

Semelhante ao ocorrido na implementação da Lei Aldir Blanc, os recursos da Lei Paulo Gustavo deverão ser transferidos para Estados e municípios, que ficarão responsáveis pelo repasse aos artistas, grupos, profissionais e demais fazedores de cultura.

“É mais uma vitória importante para o setor cultural, que ainda não teve chance de retornar a sua normalidade desde o início da pandemia, há quase dois anos. Esperamos que haja compromisso do Governo Federal para sancionar o que o Senado e a Câmara votaram”, comentou a secretária-executiva de Cultura de Pernambuco, Silvana Meireles.

Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados para fomento à produção audiovisual. O R$ 1,06 bilhão restante irá em forma de ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor artístico.

Aldir Blanc 2

Também nesta quinta-feira foi aprovado projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a Estados e municípios para ações no setor. A proposta institui uma política nacional de fomento à cultura, uma demanda histórica do setor.

Segundo o projeto, essa política nacional beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Os projetos irão ao Senado e depois vão à sanção presidencial. (Com informações da Agência Câmara).